DIA DAS MÃES PORECATU ACV

2025

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“DIA DAS MÃES PORECATU ACV “
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.040742/2025

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL DE VOTUPORANGA
Endereço: MATO GROSSO Número: 3531 Complemento: ANEXO SOBRE LOJA E N 3545
Bairro: SANTA ELIZA Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15505-185
CNPJ/MF nº: 45.165.974/0001-63

1.2 – Aderentes:
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: AMAZONAS Número: 4461 Complemento: 4427/4441
Bairro: SANTA LUZIA Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15500-004
CNPJ/MF nº:72.954.308/0001-87

Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: BRASIL Número: 5087
Bairro: SANTA ALICE Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15500-051
CNPJ/MF nº:72.954.308/0002-68

Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: MINAS GERAIS Número: 3400
Bairro: PATRIMONIO VELHO Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15500-003
CNPJ/MF nº:72.954.308/0005-00

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Votuporanga/SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
26/04/2025 a 17/05/2025

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
26/04/2025 a 10/05/2025

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Regra geral:
Os clientes, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes, terão direito, a cada R$ 100,00 (Cem reais) a um cupom, ou seus múltiplos
em compras (limitado em 10 cupons para cada compra).

Regra específica:
Os clientes, ao efetuarem suas compras nas redes de supermercados aderentes, terão direito, a cada R$ 200,00 (duzentos reais) a um
cupom, ou seus múltiplos em compras (limitado em 10 cupons para cada compra).

Para participar, o interessado em concorrer aos prêmios do presente assemelhado a concurso deverá preencher o cupom manualmente,
informando seus dados pessoais (nome, CPF/MF, telefone, cidade, empresa onde fez a compra, nome do vendedor), responder à pergunta da
promoção: “Qual a cidade líder regional que está realizando a promoção “DIA DAS MÃES PORECATU ACV” e Responder a resposta
correta, que dará direito ao cliente de participar da apuração.
Não serão considerados os cupons preenchidos incorretamente.
Os cupons poderão ser depositados nas urnas do assemelhado a concurso que estarão nos pontos de distribuição espalhados pela cidade
nas empresas participantes e em local visível, no período do assemelhado a concurso e até a data de 26 de abril a 10 de maio de 2025 até
às 18h00, momento em que serão lacradas e encaminhadas para a sede da Associação Comercial, rua mato grosso, 3545, centro da cidade
de Votuporanga, SP, para a urna central para a data da realização das apurações.
A relação das empresas participantes do assemelhado a concurso, pode ser consultado no site www.acvnet.com.br.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Qual a cidade líder regional que está realizando a promoção “DIA DAS MÃES PORECATU ACV”?

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 17/05/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/04/2025 08:00 a 10/05/2025 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA AMAZONAS NÚMERO: S/Nº COMPLEMENTO: PRAÇA DA CONCHA ACÚSTICA BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Votuporanga UF: SP CEP: 15500-000
LOCAL DA APURAÇÃO: PRAÇA DA CONCHA ACUSTICA

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 01 (uma) Moto 0Km, Biz 125 Es, combustível gasolina, na cor vermelha, ano 2025, modelo
2025.
R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 1
5 Vale-compra para ser utilizado no Supermercado Porecatu R$ 1.000,00 R$ 5.000,00 2
5 Vale compras para ser utilizado nas empresas aderentes R$ 1.000,00 R$ 5.000,00 3
11 Vale compras (para os vendedores para ser utilizado nas empresas aderentes) R$ 300,00 R$ 3.300,00 4

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
22 R$ 28.300,00

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração acontecerá, no dia 17 de maio de 2025 às 10h00, na praça da concha acústica, Rua Amazonas s/nº, centro de Votuporanga,
estado de São Paulo, na presença de autoridades e transmitido ao vivo pelas redes sociais da entidade.
Será escolhida aleatoriamente 01 (uma) pessoa entre as presentes para fazer o sorteio.
Os cupons estarão em uma urna, colocada a vista de todos.
Estará aberta a participação popular nos sorteios e serão especialmente convidadas as autoridades do município de Votuporanga para
acompanhá-lo.
Para o sorteio os cupons da urna serão jogados para cima e entre os que estiverem no alto, um será recolhido pelo responsável do sorteio.
Caso o cupom sorteado contenha alguma irregularidade, como o preenchimento, ausência de dados a respeito do ganhador, como por
exemplo nome completo, número de telefone, CPF, cidade, nome da empresa onde fez a compra, nome do vendedor, ou resposta incorreta à
pergunta formulada, um novo sorteio será realizado, com os cupons sendo jogados para cima e entre os que estiverem no alto, um será
recolhido pelo responsável pelo sorteio. Este processo se repetirá tantas vezes se fizerem necessárias para que se apure um cupom com
todas as informações corretas.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Caso o cupom sorteado contenha alguma irregularidade, como o preenchimento com letra ilegível, ausência de dados a respeito do ganhador,
como por exemplo nome completo, CPF, telefone, cidade, empresa onde fez a compra, nome do vendedor ou resposta incorreta à pergunta
formulada, um novo sorteio será realizado, com os cupons sendo jogados para cima e entre os que estiverem no alto, um será recolhido pelo
responsável pelo sorteio. Este processo se repetirá tantas vezes se fizerem necessárias para que se apure um cupom com todas as
informações corretas.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os contemplados serão comunicados sobre sua premiação mediante contato telefônico no prazo máximo de 10 dias à partir da data de
apuração.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues aos titulares dos cupons ou ao seu representante devidamente autorizado, onde o mesmo deverá assinar recibo
comprovando a entrega do prêmio. No dia 24 de maio de 2025 às 09h00, no Supermercado Porecatu, Avenida Brasil, nº 5087 – Jardim São
Judas Tadeu em Votuporanga, estado de São Paulo, na presença de autoridades e transmissão ao vivo pelas redes sociais da Associação
Comercial de Votuporanga.

Obs.: O prêmio deve ser entregue ao ganhador no prazo de 30 dias contados da data da apuração, sem quaisquer ónus ao contemplado,
sendo lhe assegurado entretanto, o prazo de 180 dias da referida data para reclamar o prêmio segundo o Artigo 6º do Decreto nº 70.951/72.

As despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência do (s) veiculo (automóvel
(eis) / motocicleta (s) aos seus contemplados serão arcadas pela promotora

O uso da imagem do contemplado, deverá ser exclusivo para a divulgação da campanha promocional aprovada. Não poderá ser superior a 12
meses, a contar da data da apuração do assemelhado a concurso.

O prêmio a ser distribuído estará a disposição do interessado, modo este que faz com que toda população tenha ciência do que decorre,
tornando-o visível e palpável.

Se o prêmio não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, caducará o direito do
respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Associação Comercial de Votuporanga, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de 10 (dez) dias (conforme disposto no artigo 60 do Decreto 70.951 de 09/08/72).

Serão realizadas também diversas campanhas promocionais dando ciência a população da realização dos sorteios.

O assemelhado a concurso será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita e televisiva local e regional, com spots, publicações e
anúncios informando sobre o assemelhado a concurso.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os vales compras só poderão ser consumidos nas lojas aderentes no assemelhado a concurso.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores – participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e,
posteriormente, submetidas à SECAP/ME

O Procon – Programa Estadual de Defesa do Consumidor, localizado à rua Itacolomi, 3540, receberá as reclamações devidamente
fundamentadas.

Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos
abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício
ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os
artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene,
alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.

A Associação Comercial de Votuporanga, comprovará a propriedade do prêmio na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 15º do
Decreto nº 70.951/72.

Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o
direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no
prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.

É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

O número do Certificado SECAP/ME constará em todo o material de divulgação do assemelhado a concurso.

O regulamento do assemelhado a concurso estará disponível no site da entidade www.acvnet.com.br, no período da promoção.

A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, bem como dispor dos meios necessários
e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que, todos os
dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha.
Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como: nome, CPF, endereço e telefone,
sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e deletados.
O interessado em participar do assemelhado a concurso, ao preencher seus dados pessoais no cupom, consente/autoriza que seus dados
pessoais sejam tratados e/ou utilizados para os fins da referida campanha, podendo os referidos dados serem utilizados pelos organizadores
para fins de sorteio público, divulgação dos sorteados, entrega dos prêmios, publicidade e posterior descarte/incineração, bem como para
todos os demais atos da referida campanha, nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018).

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 10/04/2025 às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PQE.EOP.RLA

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