REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
MEU PAI, TÁ ON – FLASH NET E ACV
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.050680/2026
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL DE VOTUPORANGA
Endereço: MATO GROSSO Número: 3531 Complemento: ANEXO SOBRE LOJA E N 3545
Bairro: SANTA ELIZA Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15505-185
CNPJ/MF nº: 45.165.974/0001-63
1.2 – Aderentes:
Razão Social:SANTA CRUZ SUPERMERCADOS DE VOTUPORANGA LTDA.
Endereço: AMAZONAS Número: 3132
Bairro: PATRIMONIO VELHO Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15505-208
CNPJ/MF nº:35.518.029/0003-06
Razão Social:SANTA CRUZ SUPERMERCADOS DE VOTUPORANGA LTDA.
Endereço: ITACOLOMI Número: 4331 Complemento: TERREOTERREO
Bairro: VILA MARIM Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15500-467
CNPJ/MF nº:35.518.029/0001-44
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Votuporanga/SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
11/07/2026 a 09/08/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
11/07/2026 a 08/08/2026
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Os clientes, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes, terão direito, a cada R$ 200,00 (duzentos reais) a um cupom, ou seus múltiplos em compras (limitado em 10 cupons para cada compra).
Para participar, o interessado em concorrer aos prêmios do presente assemelhado a concurso o cliente receberá um cupom físico da empresa aderente contendo um código promocional em formato de QR Code em uma das fases do cupom, sendo:
Preenchimento eletrônico: o cliente deverá se cadastrar no aplicativo (app) da Associação Comercial de Votuporanga, o cadastro no aplicativo irá solicitar nome completo, celular, e-mail, CPF, data de nascimento, endereço completo e cadastrar a sua senha desejada, sendo o cadastro prévio e único, o app que está, disponível para download nas plataformas Apple Store e Google Play. Após o preenchimento do cadastro no app, realizar a leitura do QR Code que consta no cupom recebido, após esse procedimento, automaticamente o cupom de participação será impresso de forma automática na urna que ficará na sede da mandatária. O controle e entrega dos cupons estará sob a responsabilidade de cada empresa aderente.
-
- O acesso à Internet é necessário para cadastro on-line. Sua qualidade pode variar de acordo com a operadora escolhida, tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede local e/ou do site. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizado durante o período de participação da promoção. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a MANDATÁRIA não se responsabilizará pelos cadastramentos de participantes que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.
- Fica esclarecido que a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, a MANDATÁRIA poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.
A relação das empresas participantes do assemelhado a concurso, pode ser consultado no site www.acvnet.com.br.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/08/2026 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/07/2026 08:00 a 08/08/2026 22:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Francisco Ramalho de Mendonça NÚMERO: 3112 BAIRRO: Jardim Alvorada
MUNICÍPIO: Votuporanga UF: SP CEP: 15500-370
LOCAL DA APURAÇÃO: Parque da Cultura
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
| 1 | Moto 0 km, Suzuki DK 160 S – ano 2026 modelo 2027, cor vermelha, gasolina | R$ 19.000,00 | R$ 19.000,00 | 1 |
| 5 | Plano de internet de 400Mb com todos os equipamentos (01 Terminal Gpon 1p e 1 Roteador 2.4 Ghz) em comodato por 6 meses, da empresa Flash Net |
R$ 550,00 | R$ 2.750,00 | 2 |
| 10 | Vale compras para ser utilizado nas empresas aderentes | R$ 500,00 | R$ 5.000,00 | 3 |
| 16 | Vale compras para ser utilizado nas empresas aderentes (para os vendedores) | R$ 300,00 | R$ 4.800,00 | 4 |
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
| 32 | R$ 31.550,00 |
9 – FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração acontecerá, no dia 09 de agosto de 2026 às 20h00, no Parque da Cultura – Av. Francisco Ramalho de Mendonça, 3112 – Jardim Alvorada, Votuporanga, estado de São Paulo, na presença de autoridades e transmitido ao vivo pelas redes sociais da entidade.
Será escolhida aleatoriamente 01 (uma) pessoa entre as presentes para fazer o sorteio.
Os cupons estarão em uma urna, colocada a vista de todos.
Estará aberta a participação popular nos sorteios e serão especialmente convidadas as autoridades do município de Votuporanga para acompanhá-lo.
Para o sorteio os cupons da urna serão jogados para cima e entre os que estiverem no alto, um será recolhido pelo responsável do sorteio.
Caso o cupom sorteado contenha alguma irregularidade, como o preenchimento, ausência de dados a respeito do ganhador, como por exemplo nome completo, número de telefone, CPF, cidade, nome da empresa onde fez a compra, nome do vendedor, ou resposta incorreta à pergunta formulada, um novo sorteio será realizado, com os cupons sendo jogados para cima e entre os que estiverem no alto, um será recolhido pelo responsável pelo sorteio. Este processo se repetirá tantas vezes se fizerem necessárias para que se apure um cupom com todas as informações corretas.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Caso o cupom sorteado contenha alguma irregularidade, como ausência de dados a respeito do ganhador, como por exemplo nome completo, CPF, telefone, cidade, empresa onde fez a compra, nome do vendedor, um novo sorteio será realizado, com os cupons sendo jogados para cima e entre os que estiverem no alto, um será recolhido pelo responsável pelo sorteio. Este processo se repetirá tantas vezes se fizerem necessárias para que se apure um cupom com todas as informações corretas.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os contemplados serão comunicados sobre sua premiação mediante contato telefônico no prazo máximo de 10 dias à partir da data de apuração.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues aos titulares dos cupons ou ao seu representante devidamente autorizado, onde o mesmo deverá assinar recibo comprovando a entrega do prêmio. No dia 15 de agosto de 2026 às 10h00, na Flash Net, rua Pernambuco nº 4074 – patrimônio novo de Votuporanga estado de São Paulo, na presença de autoridades e transmissão ao vivo pelas redes sociais da Associação Comercial de Votuporanga.
Obs.: O prêmio deve ser entregue ao ganhador no prazo de 30 dias contados da data da apuração, sem quaisquer ónus ao contemplado, sendo lhe assegurado entretanto, o prazo de 180 dias da referida data para reclamar o prêmio segundo o Artigo 6º do Decreto nº 70.951/72.
As despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência do (s) veiculo (automóvel (eis) / motocicleta (s) aos seus contemplados serão arcadas pela promotora
O uso da imagem do contemplado, deverá ser exclusivo para a divulgação da campanha promocional aprovada. Não poderá ser superior a 12 meses, a contar da data da apuração do assemelhado a concurso.
O prêmio a ser distribuído estará a disposição do interessado, modo este que faz com que toda população tenha ciência do que decorre, tornando-o visível e palpável.
Se o prêmio não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Associação Comercial de Votuporanga, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias (conforme disposto no artigo 60 do Decreto 70.951 de 09/08/72).
Serão realizadas também diversas campanhas promocionais dando ciência a população da realização dos sorteios.
O assemelhado a concurso será intensamente divulgado pela mídia falada e escrita e televisiva local e regional, com spots, publicações e anúncios informando sobre o assemelhado a concurso.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ao cadastrar o código do cupom (QR Code) no aplicativo da Associação Comercial de Votuporanga, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará disponível no site da entidade (Mandatária) www.acvnet.com.br, no período da promoção, e no aplicativo aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
Os vales compras só poderão ser consumidos nas lojas aderentes no assemelhado a concurso.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores – participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à SECAP/ME
O Procon – Programa Estadual de Defesa do Consumidor, localizado à rua Itacolomi, 3540, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.
A Associação Comercial de Votuporanga, comprovará a propriedade do prêmio na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 15º do Decreto nº 70.951/72.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
O número do Certificado SECAP/ME constará em todo o material de divulgação do assemelhado a concurso.
O regulamento do assemelhado a concurso estará disponível no site da entidade www.acvnet.com.br, no período da promoção.
A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha.
Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como: nome completo, celular, email, CPF, data de nascimento, endereço completo, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e deletados.
O interessado em participar do assemelhado a concurso, ao preencher seus dados pessoais no aplicativo da mandataria consente/autoriza que seus dados pessoais sejam tratados e/ou utilizados para os fins da referida campanha ” MEU PAI, TÁ ON – FLASH NET ACV ”, podendo os referidos dados serem utilizados pelos organizadores para fins de sorteio público, divulgação dos sorteados, entrega dos prêmios, publicidade e posterior descarte/incineração, bem como para todos os demais atos da referida campanha, nos termos da LGPD (Lei 13.709 /2018).
Aviso de Privacidade / LGPD
Os dados pessoais coletados no cadastro do aplicativo da mandataria serão utilizados pela Associação Comercial de Votuporanga, inscrita no CNPJ nº 45.165.974/0001-63, exclusivamente para:
- realizar sua participação no sorteio dos prêmios da promoção MEU PAI, TÁ ON – FLASH NET ACV;
- enviar comunicações relacionadas a promoção;
- ao preencher seus dados pessoais no aplicativo da mandataria consente/autoriza compartilhar seus dados (nome completo, celular, email, CPF, data de nascimento, endereço completo) com o patrocinador (FLASH NET), para fins de envio de informações, conteúdos e ofertas de produtos e serviços. Seus dados serão armazenados pelo período necessário à organização do evento e cumprimento de obrigações legais. O Cliente poderá, a qualquer momento, solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados, bem como revogar.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Prestação de Contas”, contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 17/06/2026 às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador AAL.FEF.HJU



