Tá no app, tá com sorte!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.039827/2025
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL DE VOTUPORANGA
Endereço: MATO GROSSO Número: 3531 Complemento: ANEXO SOBRE LOJA E N 3545
Bairro: SANTA ELIZA Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15505-185
CNPJ/MF nº: 45.165.974/0001-63
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Votuporanga/SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/03/2025 a 29/03/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/03/2025 a 26/03/2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A campanha ”Tá no app, tá com sorte!” é uma ação da Associação Comercial de Votuporanga, voltada a todo consumidor, pessoa física,
maior de 18 (dezoito) anos, portador de Cadastro de Pessoa Física – CPF válido junto à Receita Federal do Brasil, residente e domiciliado em
território nacional, e que preencher os requisitos descritos no presente Regulamento. Ressaltando que as empresas aderentes optantes em
participar da referida promoção deverão estar adimplentes com a mandatária.”
O cliente receberá um cupom físico da empresa aderente contendo um código promocional em formato de QR Code para participar, onde o
interessado em concorrer ao prêmio do presente assemelhado a concurso, o consumidor deverá se cadastrar no aplicativo (app) da
Associação Comercial de Votuporanga, o cadastro no aplicativo irá solicitar nome completo, celular, e-mail, CPF, data de nascimento,
endereço completo e cadastrar a sua senha desejada, sendo o cadastro prévio e único, o app que está, disponível para download nas
plataformas Apple Store e Google Play. Após o preenchimento do cadastro no app, o consumidor deverá fazer a leitura do QR Code com o
aplicativo, onde automaticamente o cupom de participação será impresso de forma automática na urna que ficará na sede da mandatária,
sendo a disponibilização do cupom única para cada consumidor.
O controle e entrega dos cupons estará sob a responsabilidade de cada empresa aderente.
O acesso à Internet é necessário para cadastro on-line. Sua qualidade pode variar de acordo com a operadora escolhida, tipo de
conexão, aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede local e/ou do site. Caso, por qualquer
razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o
participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizado durante o período de participação da
promoção. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a MANDATÁRIA não se responsabilizará pelos cadastramentos
de participantes que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou
em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou
ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.
Fica esclarecido que a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, a MANDATÁRIA poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação
preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.
A relação das empresas participantes do assemelhado a concurso, pode ser consultado no site www.acvnet.com.br.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 29/03/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/03/2025 08:00 a 26/03/2025 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA AMAZONAS NÚMERO: S/Nº COMPLEMENTO: PRAÇA DA CONCHA ACÚSTICA BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Votuporanga UF: SP CEP: 15500-000
LOCAL DA APURAÇÃO: PRAÇA DA CONCHA ACUSTICA
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Vale compras (para ser utilizado nas empresas participantes) | 1.000,00 | 1.000,00 | 1 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
1 | 1.000,00 |
A apuração acontecerá, no dia 29 de março de 2025 às 10h00, na praça da concha acústica, Rua Amazonas s/nº, centro de Votuporanga,
estado de São Paulo, na presença de autoridades e transmitido ao vivo pelas redes sociais da entidade.
Será escolhida aleatoriamente 01 (uma) pessoa entre as presentes para fazer o sorteio.
Os cupons estarão em uma urna, colocada a vista de todos.
Estará aberta a participação popular nos sorteios e serão especialmente convidadas as autoridades do município de Votuporanga para
acompanhá-lo.
Para o sorteio os cupons da urna serão jogados para cima e entre os que estiverem no alto, um será recolhido pelo responsável do sorteio.
Caso o cupom sorteado contenha alguma irregularidade, como o preenchimento, ausência de dados a respeito do ganhador, como por
exemplo nome completo, número de telefone, CPF, cidade, um novo sorteio será realizado, com os cupons sendo jogados para cima e entre
os que estiverem no alto, um será recolhido pelo responsável pelo sorteio. Este processo se repetirá tantas vezes se fizerem necessárias para
que se apure um cupom com todas as informações corretas.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Caso o cupom sorteado contenha alguma irregularidade, como ausência de dados a respeito do ganhador, como por exemplo nome completo,
CPF, telefone, cidade, um novo sorteio será realizado, com os cupons sendo jogados para cima e entre os que estiverem no alto, um será
recolhido pelo responsável pelo sorteio. Este processo se repetirá tantas vezes se fizerem necessárias para que se apure um cupom com
todas as informações corretas.
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados,
que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra
os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.
O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de
modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem
necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento.
Será excluído automaticamente o participante da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos
previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do
regulamento da promoção.
Caso o consumidor receba um cupom que, por uma eventual falha de impressão esteja em branco, não contenha o código alfanumérico e/ou
QR code ou este código esteja repetido, deverá dirigir-se à empresa onde retirou o cupom, para efetuar a troca por outro cupom desde
que seja no decorrer desta campanha.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O contemplado será comunicado sobre sua premiação mediante contato telefônico no prazo máximo de 10 dias à partir da data de apuração.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue ao titular do cupom ou ao seu representante devidamente autorizado, onde o mesmo deverá assinar recibo
comprovando a entrega do prêmio. No dia 04 de abril de 2025 às 09h00, na Sicoob CredLider, Avenida Emílio Arroyo Hernandes, nº 2587 –
Pozzobon em Votuporanga, estado de São Paulo, na presença de autoridades e transmissão ao vivo pelas redes sociais da Associação
Comercial de Votuporanga.
Obs.: O prêmio deve ser entregue ao ganhador no prazo de 30 dias contados da data da apuração, sem quaisquer ónus ao contemplado,
sendo lhe assegurado entretanto, o prazo de 180 dias da referida data para reclamar o prêmio segundo o Artigo 6º do Decreto nº 70.951/72.
O uso da imagem do contemplado, deverá ser exclusivo para a divulgação da campanha promocional aprovada. Não poderá ser superior a 12
meses, a contar da data da apuração do assemelhado a concurso.
Se o prêmio não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, caducará o direito do
respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Associação Comercial de Votuporanga, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de 10 (dez) dias (conforme disposto no artigo 60 do Decreto 70.951 de 09/08/72).
Serão realizadas também diversas campanhas promocionais dando ciência a população da realização dos sorteios.
O assemelhado a concurso será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita e televisiva local e regional, com spots, publicações e
anúncios informando sobre o assemelhado a concurso.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ao cadastrar o código do cupom no aplicativo da Associação Comercial de Votuporanga, o participante se declara conhecedor do regulamento
da campanha, que estará disponível no site da entidade (Mandatária) www.acvnet.com.br, no período da promoção, e no aplicativo aceitandoo por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
O vale compra só poderão ser consumidos nas lojas aderentes no assemelhado a concurso.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores – participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e,
posteriormente, submetidas à SECAP/ME
O Procon – Programa Estadual de Defesa do Consumidor, localizado à rua Itacolomi, 3540, receberá as reclamações devidamente
fundamentadas.
Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos
abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício
ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os
artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene,
alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.
A Associação Comercial de Votuporanga, comprovará a propriedade do prêmio na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 15º do
Decreto nº 70.951/72.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o
direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no
prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
O número do Certificado SECAP/ME constará em todo o material de divulgação do assemelhado a concurso.
O regulamento do assemelhado a concurso estará disponível no site da entidade www.acvnet.com.br, no período da promoção.
Ao cadastrar o código do cupom no aplicativo da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE VOTUPORANGA, e/ou preenchimento manual, o
participante se declara conhecedor do regulamento da campanha que estará no site da mandatária www.acvnet.com.br, no período da
promoção, aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, bem como dispor dos meios necessários
e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que, todos os
dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha.
Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como: nome, CPF, endereço e telefone,
sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e deletados.
O interessado em participar do assemelhado a concurso, ao preencher seus dados pessoais no cupom e/ou cadastrando o código do cupom
QR code, consente/autoriza que seus dados pessoais sejam tratados e/ou utilizados para os fins da referida campanha ”Tá no app, tá com
sorte!”, podendo os referidos dados serem utilizados pelos organizadores para fins de sorteio público, divulgação dos sorteados, entrega dos
prêmios, publicidade e posterior descarte/incineração, bem como para todos os demais atos da referida campanha, nos termos da LGPD (Lei
13.709/2018).
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
