VOTU PREMIADA SICOOB CREDLIDER ACV – 2025
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
VOTU PREMIADA SICOOB CREDLIDER ACV
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.039752/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL DE VOTUPORANGA
Endereço: MATO GROSSO Número: 3531 Complemento: ANEXO SOBRE LOJA E N 3545
Bairro: SANTA ELIZA Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15505-185
CNPJ/MF nº: 45.165.974/0001-63
1.2 – Aderentes:
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: MINAS GERAIS Número: 3400
Bairro: PATRIMONIO VELHO Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15500-003
CNPJ/MF nº:72.954.308/0005-00
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: BRASIL Número: 5087
Bairro: SANTA ALICE Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15500-051
CNPJ/MF nº:72.954.308/0002-68
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Votuporanga/SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/03/2025 a 29/03/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/03/2025 a 26/03/2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Regra geral:
Os clientes, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes, terão direito, a cada R$ 100,00 (Cem reais) a um cupom, ou seus múltiplos
em compras (limitado em 10 cupons para cada compra).
Regra específica:
Os clientes, ao efetuarem suas compras nas redes de supermercados aderentes, terão direito, a cada R$ 200,00 (duzentos reais) a um
cupom, ou seus múltiplos em compras (limitado em 10 cupons para cada compra).
Para participar, o interessado em concorrer aos prêmios do presente assemelhado a concurso o cliente receberá um cupom físico da empresa
aderente contendo um código promocional em formato de QR Code em uma fase do cupom e na contra fase o formato para preenchimento
manual, onde poderá escolher em qual formato deseja participar, sendo:
Preenchimento manual: preencher o cupom manualmente, informando seus dados pessoais (nome, CPF/MF, telefone, cidade,
empresa onde fez a compra, nome do vendedor), responder à pergunta da promoção: “Qual a cidade líder regional que está
realizando a promoção “VOTU PREMIADA SICOOB CREDLIDER ACV” e Responder a resposta correta, que dará direito ao cliente
de participar da apuração.
e/ou
Preenchimento eletrônico: o cliente receberá um cupom físico da empresa aderente contendo um código promocional em formato
de QR Code para se cadastrar no aplicativo (app) da Associação Comercial de Votuporanga, o cadastro no aplicativo irá solicitar
nome completo, celular, e-mail, CPF, data de nascimento, endereço completo e cadastrar a sua senha desejada, sendo o cadastro
prévio e único, o app que está, disponível para download nas plataformas Apple Store e Google Play. Após o preenchimento do
cadastro no app, automaticamente o cupom de participação será impresso de forma automática na urna que ficará na sede da
mandatária. O controle e entrega dos cupons estará sob a responsabilidade de cada empresa aderente.
O acesso à Internet é necessário para cadastro on-line. Sua qualidade pode variar de acordo com a operadora escolhida, tipo
de conexão, aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede local e/ou do site. Caso, por
qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a
operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizado durante o período de
participação da promoção. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a MANDATÁRIA não se
responsabilizará pelos cadastramentos de participantes que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão
de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta
de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.
Fica esclarecido que a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, a MANDATÁRIA poderá efetuar todo e qualquer tipo de
ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.
Não serão considerados os cupons preenchidos incorretamente.
Os cupons poderão ser depositados nas urnas do assemelhado a concurso que estarão nos pontos de distribuição espalhados pela cidade
nas empresas participantes e em local visível, no período do assemelhado a concurso e até a data de 08 a 26 de março 2025 às 18h00,
momento em que serão lacradas e encaminhadas para a sede da Associação Comercial, rua mato grosso, 3545, centro da cidade de
Votuporanga, SP, para a urna central para a data da realização das apurações.
A relação das empresas participantes do assemelhado a concurso, pode ser consultado no site www.acvnet.com.br.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Qual a cidade líder regional que está realizando a promoção “VOTU PREMIADA SICOOB CREDLIDER ACV”?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Vale compras (para ser utilizado nas empresas aderentes) | 10.000,00 | 10.000,00 | 1 |
10 | Vale Compras (para ser utilizado nas empresa participantes da promoção) | 1.000,00 | 10.000,00 | 2 |
11 | Vale compras (para ser utilizado nas empresas aderentes), para os vendedores | 300,00 | 3.300,00 | 3 |
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
22 | 23.300,00 |
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração acontecerá, no dia 29 de março de 2025 às 10h00, na praça da concha acústica, Rua Amazonas s/nº, centro de Votuporanga,
estado de São Paulo, na presença de autoridades e transmitido ao vivo pelas redes sociais da entidade.
Será escolhida aleatoriamente 01 (uma) pessoa entre as presentes para fazer o sorteio.
Os cupons estarão em uma urna, colocada a vista de todos.
Estará aberta a participação popular nos sorteios e serão especialmente convidadas as autoridades do município de Votuporanga para
acompanhá-lo.
Para o sorteio os cupons da urna serão jogados para cima e entre os que estiverem no alto, um será recolhido pelo responsável do sorteio.
Caso o cupom sorteado contenha alguma irregularidade, como o preenchimento, ausência de dados a respeito do ganhador, como por
exemplo nome completo, número de telefone, CPF, cidade, nome da empresa onde fez a compra, nome do vendedor, ou resposta incorreta à
pergunta formulada, um novo sorteio será realizado, com os cupons sendo jogados para cima e entre os que estiverem no alto, um será
recolhido pelo responsável pelo sorteio. Este processo se repetirá tantas vezes se fizerem necessárias para que se apure um cupom com
todas as informações corretas.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Caso o cupom sorteado contenha alguma irregularidade, como o preenchimento com letra ilegível, ausência de dados a respeito do ganhador,
como por exemplo nome completo, CPF, telefone, cidade, empresa onde fez a compra, nome do vendedor ou resposta incorreta à pergunta
formulada, um novo sorteio será realizado, com os cupons sendo jogados para cima e entre os que estiverem no alto, um será recolhido pelo
responsável pelo sorteio. Este processo se repetirá tantas vezes se fizerem necessárias para que se apure um cupom com todas as
informações corretas.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os contemplados serão comunicados sobre sua premiação mediante contato telefônico no prazo máximo de 10 dias à partir da data de
apuração.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
ENTREGA DOS PRÊMIOS
Os prêmios serão entregues aos titulares dos cupons ou ao seu representante devidamente autorizado, onde o mesmo deverá assinar recibo
comprovando a entrega do prêmio. No dia 04 de abril de 2025 às 09h00, na Sicoob CredLider, Avenida Emílio Arroyo Hernandes, nº 2587 –
Pozzobon em Votuporanga, estado de São Paulo, na presença de autoridades e transmissão ao vivo pelas redes sociais da Associação
Comercial de Votuporanga.
Obs.: O prêmio deve ser entregue ao ganhador no prazo de 30 dias contados da data da apuração, sem quaisquer ónus ao contemplado,
sendo lhe assegurado entretanto, o prazo de 180 dias da referida data para reclamar o prêmio segundo o Artigo 6º do Decreto nº 70.951/72.
O uso da imagem do contemplado, deverá ser exclusivo para a divulgação da campanha promocional aprovada. Não poderá ser superior a 12
meses, a contar da data da apuração do assemelhado a concurso.
O prêmio a ser distribuído estará a disposição do interessado, modo este que faz com que toda população tenha ciência do que decorre,
tornando-o visível e palpável.
Se o prêmio não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, caducará o direito do
respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Associação Comercial de Votuporanga, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de 10 (dez) dias (conforme disposto no artigo 60 do Decreto 70.951 de 09/08/72).
Serão realizadas também diversas campanhas promocionais dando ciência a população da realização dos sorteios.
O assemelhado a concurso será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita e televisiva local e regional, com spots, publicações e
anúncios informando sobre o assemelhado a concurso.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ao cadastrar o código do cupom no aplicativo da Associação Comercial de Votuporanga, o participante se declara conhecedor do regulamento
da campanha, que estará disponível no site da entidade (Mandatária) www.acvnet.com.br, no período da promoção, e no aplicativo aceitandoo por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
Os vales compras só poderão ser consumidos nas lojas aderentes no assemelhado a concurso.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores – participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e,
posteriormente, submetidas à SECAP/ME
O Procon – Programa Estadual de Defesa do Consumidor, localizado à rua Itacolomi, 3540, receberá as reclamações devidamente
fundamentadas.
O “Objeto do Assemelhado a Concurso”, são os produtos comercializados, exceto os produtos vetados pelo artigo 10º do Decreto nº 70.951/72.
A Associação Comercial de Votuporanga, comprovará a propriedade do prêmio na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 15º do
Decreto nº 70.951/72.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o
direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no
prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
O número do Certificado SECAP/ME constará em todo o material de divulgação do assemelhado a concurso.
O regulamento do assemelhado a concurso estará disponível no site da entidade www.acvnet.com.br, no período da promoção.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 03/02/2025 às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IIS.VFA.VUU