O aumento do salário mínimo tem impacto na tributação do microempreendedor individual. Novos valores passam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024.
O novo valor do salário-mínimo, reajustado para R$ 1.412, tem impacto na contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI). Isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do mínimo.
Segundo o Sebrae, os novos valores da contribuição do MEI começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro.
O novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS. Veja as principais:
Comércio e Indústria (R$ 71,60);
Serviços (R$75,60);
Comércio e Serviços (R$ 76,60).
O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).
O DAS-MEI é a única obrigação financeira do microempreendedor individual. Vale destacar que para ser classificado como MEI o empreendedor deve respeitar o limite anual de faturamento, atualmente em R$ 81 mil.
MEI CAMINHONEIRO
No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS. Confira abaixo:
Municipal – R$ 174,44;
Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional) – R$ 170,44;
Produtos perigosos – R$ 175,44;
Mudanças – R$ 175,44.
Fonte: Diário do Comércio